LEI Nº 1306/1993

 

 

 “Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1233 de 28 de Maio de 1990”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado, a partir do exercício de 1994, o artigo 3º da Lei Municipal nº 1233, de 28 de maio de 1990, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º – observado o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1233 de 28 de Maio de 1990, cobrar-se-á a taxa de Iluminação Pública, mensalmente, calculada sobre o valor da tarifa de iluminação pública vigente, devendo ser adotado nos intervalos de classe indicados, os percentuais correspondentes:” Classes Percentuais (KWH) Da taxa de IP 0 a 30 Isento 31 a 50 1,5% 51 a 100 3,0% 101 a 200 6,0% 201 a 300 9,0% Acima de 300 10,0%

Art. 2º – Permanecem em vigor os demais artigos da Lei Municipal nº 1233 de 28 de maio de 1990.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 1994.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de Agosto de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal