LEI Nº 1301/1993

 

“Cria a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Martinho Campos autorizado a criar a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, nos termos em que vier estabelecer.

 

Art. 2º – Para criar a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, fica o artigo 1º, IV da Lei Municipal nº 1264, com as seguintes modificações:

I – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo fica extinta, passando a se denominar Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

II – Ao Inciso IV acrescenta-se mais um item com a sub-unidade Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.

III – À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete planejar, coordenar e executar as atividades relativas à Educação que são própria do Sistema Municipal de Ensino, cuidar da Política de Assistência ao Educando, cuidar da saúde, da alimentação e higiene do escolar e promoção do aluno; desenvolver atividades de caráter cultural, envolvendo toda a comunidade:artesãos, pintores, escultores e outros; incentivar e promover a criatividade; ampliar e manter as atividades da Biblioteca Pública Municipal.

IV – À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo compete planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao esporte, lazer e turismo, promovendo programas que visem o aprimoramento e o intercâmbio com outras comunidades,desenvolvendo o espírito comunitário e esportivo dos munícipes, bem como a promoção turística do Município.

 

Art. 3º – O Gabinete do Prefeito oficiará ao Chefe do Departamento de Contabilidade e Registro, dando-lhe ciência dos termos desta Lei para que seja incluído no Orçamento da Prefeitura para o Exercício de 1994 os recursos necessários.

 

Art. 4º – O Departamento de Educação e Cultura será subordinado à Secretaria de Educação e Cultura.

 

Art. 5º – O Departamento de Esportes, Lazer, e Turismo será subordinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.

 

Art. 6º – Nos recursos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo constantes do Orçamento Geral da Prefeitura Municipal no Exercício corrente, serão empenhadas as despesas das duas Secretarias ora desmembradas sendo a prestação de contas de 1993 realizada conjuntamente.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 01 de Junho de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal