LEI Nº 1391/1997

 

 

“Autoriza celebração de convênio e dá outras providências”  

 

 

O Povo de Martinho Campos, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Martinho Campos autorizado a assinar Convênio de Mútua Cooperação com a Emater – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais.

 

Art 2º – O Município de Martinho Campos fica autorizado a transferir recursos financeiros à Emater, mensalmente, no valor de até R$2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), que deverão ser repassados em parcelas decendiais;

 

Art. 3º – Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial no orçamento para o exercício de 1997, podendo utilizar, para a abertura do crédito autorizado, os recursos previstos no art. 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, aos dezessete dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (17.01.97).

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal