LEI Nº 1390/1997

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo por antecipação de receita e dá outras providências”

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono as seguintes Leis:

 

 

Art. 1º – Fica o Município de Martinho Campos autorizado a contrair empréstimo por antecipação de receita com o Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE, no valor de até R$220.000,00 ( duzentos e vinte mil reais ).

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar a taxa de juros, atualização monetária e demais encargos financeiros, bem ainda o prazo de resgate, que deverá ser feito até o dia 31 de dezembro de 1.997.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

 

Martinho Campos, 15 de Janeiro de 1997.

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal