LEI Nº 1388/1996

 

“Autoriza a cooperativa de Crédito Rural de Martinho Campos Ltda – Credimac a fazer operações financeiras ativas e passivas com a Prefeitura Municipal de Martinho Campos e entidades da administração pública direta e indireta da municipalidade de Martinho Campos, e a prestar serviços a entidades sem fins lucrativos situadas no Município de Martinho Campos/MG.”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, aprovou,e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

                          

Art. 1º – Esta lei autoriza as Entidades Públicas Municipais da Administração direta e indireta a realizar operações financeiras ativas, passivas e acessórias junto à Cooperativa de Crédito Rural de Martinho Campos Ltda-Credimac.

 

Art. 2º – A Cooperativa de Crédito Rural de Martinho Campos Ltda-Credimac, poderá realizar operações financeiras ativas, passivas e acessórias, também com os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor quinze dias após sua Publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho campos, primeiro de Julho de 1996.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal