LEI Nº 1387/1996

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.  

 

 

O Povo de Martinho Campos, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado, através de decreto, a proceder a abertura de crédito especial, no valor de R$600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta Lei, destina-se à construção de uma caixa d’água no Campo de Futebol do Guarani Esporte Clube de Buriti Grande.

 

Art. 3º – Poderão ser utilizados como recursos para abertura do crédito especial contido no art. 1º, desta Lei, poderá, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente, bem como utilizar excesso de arrecadação ou “superávit financeiro”.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 17 de junho de 1996.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal