LEI Nº 1386/1996

 

 

“Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências”  

 

 

O Povo de Martinho Campos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado, através de decreto, a proceder a abertura de credito especial, no valor de R$1.000,00 (Um mil reais).

 

Art. 2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta Lei, destina-se a aquisição de 350 metros de tela para cercar o Campo de Futebol do Ipiranga Futebol Clube de Martinho Campos.

 

Art. 3º – Poderão ser utilizados como recursos para abertura do Crédito Especial contido no art.1º, desta Lei, poderá anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente, bem como utilizar excesso de arrecadação ou “superávit financeiro”.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 17 de Junho de 1996.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal