LEI Nº 1385/1996

 

“Modifica a redação do parágrafo único do artigo 3º da lei 1297, de 11 de maio de 1993”

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 1297, de 11 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo Único – Não poderão receber o primeiro emplacamento como Táxi, veículos com mais de 08 (oito) anos de fabricação, exceto quando o veículo a ser emplacado seja mais novo que o anterior.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Martinho Campos, três de Junho de 1996.

 

 

José Marcio de Araújo

Prefeito Municipal