LEI Nº 1354/1995

 

“Declara de utilidade pública a entidade que menciona, e dá ouras providências”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos/MG por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos, CISASF – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco.

 

Art. 2º – A entidade referida no artigo anterior, ficam concedidos todos os favores e benefícios previstos em Leis e Decretos às entidades declaradas de utilidade pública.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, nove de junho de 1995 (09.06.95)

 

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal