LEI Nº 1351/1995

 

“Altera as divisas de Ibitira com a sua sede”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado a linha divisória dos limites do Distrito de Ibitira, com a sua sede, ou seja, o Município de Martinho Campos.

Parágrafo Único: A referida Linha Divisória terá a seguinte descrição:

I – Começa na Foz do Ribeirão Capivari no Rio Picão, desce por este até a Foz do Córrego da Lagoa; sobe por este, até a Foz do Córrego Olho-D’Água, e por este a foz de seu primeiro afluente da margem direita, a montanha da Fazenda das Laranjeiras; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, transpõe a BR 352 e continua pelo espigão, até defrontar a cabeceira do córrego que banha a Fazenda do Feixo; desce por este córrego, pelo Córrego do Feixo e pelo Córrego do Buriti ou Bocaina, até a Foz do Córrego Maguari; por este acima, até sua cabeceira; daí, transpõe o espigão e alcança a cabeceira do Córrego Cressiúma, pelo qual desce até sua foz, no Rio Pará.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 29 de Março de 1995.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal