LEI Nº 1349/1994

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Martinho Campos para o exercício de 1995 e dá outras providências”

 

 

Os representantes legais do povo do Município de Martinho Campos/MG decretam e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.

 

Artigo 1º – A Receita para o exercício de 5 e estimada em R$ 12.201.373,00 (doze milhões, duzentos e um mil trezentos e setenta e três reais), segundo as fontes constantes do formulário a que se refere o Anexo 2, da Lei nº 4320/64, que se integra a presente Lei Orçamentária.

 

Artigo 2º – A despesa é fixada em igual valor, distribuída por Órgão e Unidade e Orçamentária, demonstrada na Consolidação Geral que integra o Orçamento, conforme estabelecido no Anexo 2, da Lei nº 4320/64.

 

Artigo 3º – O Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da lei, os Bens Móveis inservíveis, a critério da Administração.

 

Artigo 4º – É igualmente autorizado o Poder Executivo a:

I – Realizar Operação de Crédito por antecipação da Receita, quando os recursos disponíveis se mostrarem insuficientes para execução de despesas inadiáveis, aprovados nesta Lei;

II – Suplementar as despesas autorizadas até os seguintes limites:

a)– 40% (quarenta por cento) mediante anulação parcial ou total de dotação aprovada nesta lei, quando pertinente a mesma categoria econômica;

b)– 15% (quinze por cento) com recursos oriundos do excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4320/64.

 

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e sua execução a partir de 01 de Janeiro de 1995.

 

Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, aos dezesseis dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e quatro (16.12.94).

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal