LEI Nº 1219/1989

 

 

“Autoriza doação de um lote de terreno ao Serviço Maternal e Infantil de Martinho Campos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Serviço Maternal e Infantil de Martinho Campos, um lote de terreno com 946,12 m2, no distrito de Ibitira.

 

Art. 2º – O terreno será usado para a construção de uma Creche Comunitária.

       

Art. 3º – Não se consumado a construção citada no artigo anterior no prazo de 02 (dois) anos, o imóvel será reincorporado ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal