LEI Nº 1199/1989

 

 

“Autoriza realização de Operações de Crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar Operações de Crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, até o limite de NCz$76.000,00 (setenta e seis mil cruzados novos), para aquisição de uma patrol.

 

Art. 2º – O Prefeito Municipal dará em garantia pelo financiamento as suas Quotas do FPM e ICM, Fundo de Participação dos Municípios e Imposto sobre Circulação de Mercadorias, respectivamente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de abril de 1989

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal