LEI Nº 1198/1989

 

“Altera, nas disposições que menciona, o Código de Postura Municipal.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 388 do Código de Posturas Municipal passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 388 – Nenhum gado destinado ao consumo público poderá ser abatido fora do Matadouro Municipal, sob pena de multa, e se for o caso, mediante responsabilidade criminal”.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de abril de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal