LEI Nº 1191/1989

 

 

“Autoriza Abrir Crédito Especial de NCz$228,01”

 

O Povo do Município de Martinho Campos-MG, por seus representantes legais Decretou e eu, Prefeito Municipal de Martinho Campos, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Martinho Campos, MG autorizado a abrir Crédito Especial para fazer face às despesas com pagamentos de 13º salário de pessoal relativo ao Exercício de 1988, classificadas na forma das Unidades Econômicas abaixo relacionadas, no valor de NCz$228,01 (Duzentos e vinte e oito cruzados novos e hum centavo): 2.5 – Serviço de Educação e Cultura (Educação) 3.1.1.1. – Pessoal Civil 48,66 2.6 – Serviço do Patrimônio e Urbanismo 3.1.1.1. – Pessoal Civil 179,35

Art. 2º – Para fazer face às despesas constante desta Lei, fica o Executivo autorizado a anular total ou parcialmente as seguintes dotações do Orçamento vigente, no valor de NCz$228,01 (Duzentos e vinte e oito cruzados e hum centavo), na seguinte Unidade Orçamentária: 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 228,01

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de janeiro de 1989.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal