LEI Nº 1188/1988

 

 

 

“Autoriza Transferência de Lote Urbano”

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de indenização, ao Sr. José Pimentel da Silva, um lote de terreno com 360 m2, sito à Rua Jerônimo Vieira, nesta cidade.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, de dezembro de 1988.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal