LEI Nº 1187/1988

 

 

“Autoriza Transferência de Lote Urbano”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de indenização, ao Sr. José Antônio Ferreira Modesto, um lote de terreno com 360 m2, sito à Rua Jerônimo Vieira, nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de dezembro de 1988.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal