LEI Nº 1185/1988

 

 

 

“Disposições Sobre Cidadania Honorária”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica outorgado aos Senhores Francelino Pereira dos Santos e Benedito Ávila de Paula o Título de Cidadão Honorário de Martinho Campos.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de dezembro de 1988.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal