LEI Nº 1179/1988

 

“Concede Isenção de Pagamento de Taxa de Calçamento”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção do pagamento da Taxa de Calçamento aos contribuintes servidos com este melhoramento.

 

Parágrafo Único – A isenção contida neste artigo abrangerá apenas o período da atual administração.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1983.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1988.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal