LEI Nº 1178/1988

 

 

“Fixa o Perímetro Urbano da Sede do Município de Martinho Campos”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Perímetro Urbano da Sede do Município de Martinho Campos constará do seguinte Polígono:

Tem início no Trevo projetado na MG-164, na saída de Bom Despacho, seguindo pela Av. B, projetada segundo o Mapa Polivisual de Martinho Campos, até a BR-352, seguindo por esta até a Av. A, igualmente projetada segundo o Mapa Polivisual de Martinho Campos, seguindo por esta até o ponto inicial no Trevo da MG-164.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1988.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeitura Municipal