LEI Nº 1177/1988

 

“Cria o Cargo de Fiscal de Obras, Fixa-lhes os Vencimentos e dá Outras Providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Fiscal de Obras, dentro do quadro de funcionários e Servidores da prefeitura Municipal de Martinho Campos.

 

Parágrafo Único – O cargo criado por esta Lei será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e terá seus vencimentos fixados em CZ$12.480,00 (Doze mil quatrocentos e oitenta cruzados) na data de 1º de janeiro de 1988.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de março de 1988.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de Agosto de 1988.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal