LEI Nº 1174/1988

 

 

“Faz Doação de Imóvel em Buriti Grande e dá Outras Providências”  

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar sem qualquer ônus para o donatário, o imóvel constituído de um campo de futebol denominado “José Nazário Filho”, conforme discriminação na Lei nº 1168, de 10 de Dezembro de 1987, situado no Povoado de Buriti Grande, neste Município.

 

Parágrafo Único – A doação a que se refere o artigo 1º desta Lei, será feita ao “Guarani Esporte Clube”, de Buriti Grande.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de Maio de 1988.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal