LEI Nº 1171/1988

 

“Dispõe Sobre Desapropriação de Imóveis e dá Outras Providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar em juízo ou fora dele, o prédio e terreno em ruínas, situado na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, de propriedade do Sr. Sebastião Rodrigues de Faria, medindo aproximadamente 404 (Quatrocentos e quatro) metros quadrados, observadas as disposições da Legislação especifica.

 

Parágrafo Único – O prédio e terreno a serem desapropriados, destinarão a abertura das Ruas Francisco Campos, Sete de Setembro e D. Inês, bem como para construção de um reservatório elevado para que, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA tenha condições de abastecer de água o Bairro São Jorge, nesta cidade.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas com a desapropriação constante do artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos,19 de abril de 1988.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal