LEI Nº 1170/1988

 

“Autoriza o Prefeito Municipal de Martinho Campos MG, a Efetuar Pagamentos de Despesas Realizadas no Exercício Anterior e Apresentadas Neste Exercício Para Pagamento, e dá Outras Providências”

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos-MG, representado pelos seus legítimos representantes, Vereadores à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Martinho Campos MG, autorizado a efetuar pagamentos através de Empenho na Verba própria, referentes a despesas realizadas no Exercício Anterior nos termos do artigo 37 da Lei nº 4320/64 e Portaria Ministerial nº 38, de 05/06/78 da SEPLEN – PR e Portaria nº 15 de 20/06/78 da SOF/SEPLAN das seguintes firmas credoras: Companhia Energética de Minas Gerais 108.336,90 Companhia Energética de Minas Gerais 104.610,00 Rádio TV Rápido Ltda 6.400,00 Geraldo Moreira de Faria 10.000,00 Xerox Indústria e Comércio S.A. 7.288,40 Sociedade Rádio Cultura de Dores do Indaiá Ltda 9.660,00 Trator Ruas Peças e Equipamentos Ltda 6.300,00 Editora e Indústria Gráfica MG Ltda 72.500,00 Jesus Fonseca e Cia Ltda 2.280,00 Jesus Fonseca e Cia Ltda 11.375,00 CIMCAL Materiais de Construção Ltda 17.801,00

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1988.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 22 de março de 1988.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal