LEI Nº 1169/1988

 

 

“Autoriza o Prefeito Municipal de Martinho Campos a assinar convênio com a Companhia MINAS/BRASIL DE SEGUROS       e dá outras providências.”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Martinho Campos-MG, autorizado a assinar convênio com a MINAS BRASIL SEGUROS, com objetivo de assegurar todos os Servidores Municipais e Vereadores à Câmara Municipal.

Parágrafo Único- Os segurados acima tomarão parte do PLANO DE SEGURO EM GRUPO que abrangerá: Indenização por Morte Natural; por Morte por acidente; Invalidez Acidental e por Assistência Médica e Despesas Suplementares por Acidentes.

 

Art. 2º- As custas e mensalidades relativas ao seguro, serão pagas pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

       

Sala das Sessões, 19 de janeiro de 1988.

 

 

Francisco Ludovico de Medeiros

Presidente