LEI Nº 1260/1991

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1992”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta:

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Martinho Campos para o Exercício Financeiro de 1992, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$4.700.000.000,00 (Quatro bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas, Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo nº  2, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

 

1 – Receitas Correntes                              Cr$2.100.000.000,00

1.1- Receita Tributária                              Cr$     80.000.000,00

1.2- Receita Patrimonial                            Cr$     92.000.000,00

1.3- Receita Industrial                               Cr$       3.000.000,00

1.4- Receita de Serviços                             Cr$      5.000.000,00

1.5- Transferências Correntes                     Cr$1.850.000.000,00

1.6- Outras Receitas Correntes                   Cr$     70.000.000,00

 

2 – Receitas de Capital                              Cr$2.600.000.000,00

2.1- Operações de Crédito                         Cr$1.200.000.000,00

2.2- Alienação de Bens Móveis e Imóveis    Cr$  400.000.000,00

2.3- Transferências de Capital                    Cr$  500.000.000,00

2.4- Outras Receitas de Capital                  Cr$  500.000.000,00

Total                                                        Cr$4.700.000.000,00

 

Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discrição por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”:

 

Funções de Governo

03- Administração e Planejamento            Cr$  730.000.000,00

04- Agricultura                                        Cr$  250.000.000,00

05- Comunicações                                    Cr$   40.000.000,00

08- Educação e Cultura                            Cr$1.507.000.000,00

10- Habitação e Urbanismo                       Cr$  880.000.000,00

13- Saúde e Saneamento                          Cr$  420.000.000,00

15- Assistência e Previdência                     Cr$  180.000.000,00

16- Transporte                                         Cr$  693.000.000,00

Total                                                       Cr$4.700.000.000,00

 

Unidades Orçamentárias

2.1- Gabinete e Assessoria de Governo                        Cr$   100.000.000,00

2.2- Departamento de Administração                           Cr$   400.000.000,00

2.3- Departamento Financeiro                                     Cr$   270.000.000,00

2.4- Departamento de educação                                  Cr$1.177.000.000,00

2.5- Departamento de Cultura, Esportes e Lazer           Cr$   330.000.000,00

2.6- Departamento de Saúde e Assistência Social          Cr$   600.000.000,00

2.7- Departamento de Agricultura e Abastecimento        Cr$  280.000.000,00

2.8- Departamento de Obras Públicas                           Cr$1.543.000.000,00

Total                                                                          Cr$4.700.000.000,00

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

a)- Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por  cento) do Orçamento da Despesa, podendo utilizar os seguintes recursos:

1- Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior;

2- Proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;

3- Resultantes de Excesso de Arrecadação;

4- Produto de Operação de Crédito.

 

b)- Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da Legislação em vigor.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 22 de novembro de 1991

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal