LEI Nº 1259/1991

 

 

“Concede Subvenções Diversas, Contribuições Previdenciárias e Outras”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a subvencionar, contribuir para órgãos previdenciários, transferir recursos financeiros para entidades Federais e Estaduais, conveniadas, de conformidade com as dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 1992, bem como suplementar referidas dotações, caso estas se tornem insuficientes no decorrer do mesmo Exercício Financeiro, em virtude de alterações convencionais.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 22 de novembro de 1991.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal