LEI Nº 1258/1991

 

 

“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar Redes de Distribuição de Energia Elétrica à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG”.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, as Redes de Distribuição Urbanas e Rurais abaixo discriminadas:

Rua Elias Pinto da Fonseca 13 postes

Rua José Luíz Esteves 01 postes

Rua José Cançado 06 postes

Rua Santa Rosa 03 postes

Rua Pedro Campos Cordeiro 04 postes

Rua Vicente José de Barros 04 postes

Povoado Capão do Zezinho e Rede de Distribuição Rural de 2,15Km. 05 postes 

Povoado de Boa Vista 01 transformador monofásico de 10 KVA instalado na Bomba d’ água e Rede de Distribuição Rural com 75 metros.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de novembro de 1991.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal