LEI Nº 1256/1991

 

 

“Autoriza Isenção de Multas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a isentar as Multas dos Contribuintes em débito para com a Municipalidade.

 

Parágrafo Único – O Contribuinte terá direito benefício se quitar o seu débito até 30 de novembro de 1991.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de outubro de 1991.

       

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal