LEI Nº 1255/1991

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a doar rede de Distribuição de Energia Elétrica à Companhia Energética de Minas – CEMIG”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a Campanha Energética de Minas Gerais-CEMIG a Rede de Distribuição Urbana conforme abaixo discriminada:

Rua José Tibúrcio                                     06 postes

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de setembro de 1991.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal