LEI Nº 1253/1991

 

“Abre Crédito Especial”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para pagamento de um lote de terreno.

 

Parágrafo Único – O imóvel constante neste artigo foi adquirido para o Serviço de Água e Esgoto do Distrito de Ibitira.

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa contida no artigo anterior, o Prefeito Municipal anulará, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito de vigência retroativo a 01 de maio de 1991.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 23 de agosto de 1991.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal