LEI Nº 1252/1991

 

 

“Abre Dotação no Orçamento Vigente”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos, na pessoa de seu representante legal, o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a conceder subvenção financeira à AMASF – Associação dos Municípios da Micro-Região do Alto São Francisco, no corrente exercício.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir a dotação específica no orçamento corrente exercício, dotação 2/2.1/03/07/021/3230/3232, podendo, ainda, abrir crédito suplementar para cobertura da despesa referida no artigo 1º desta Lei, tomando como recursos financeiros aqueles consignados na Lei Orçamentária do corrente exercício, bem assim aqueles dispositivos da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 1º de Janeiro de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 23 de agosto de 1991.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal