LEI Nº 1250/1991

 

“Dispõe sobre o uso de Uniforme nas Escolas Municipais”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado obrigatório o uso do Uniforme nas Escolas Municipais.

§ 1º – A instituição do uso do Uniforme se fará de modo a não onerar demasiadamente os pais dos alunos.

§ 2º – O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 26 de junho de 1991.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Minicipal