LEI Nº 1249/1991

 

 

“Dispõe sobre denominação de Ruas e Praças no Povoado de Boa Vista / Monjolinhos”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Rua que tem início no local onde se encontra a Loja Comercial do Sr. José Raimundo, com final na saída do Capivari, denominar-se-á Rua Santa Rosa;

A Rua que tem início no imóvel residencial do Sr. Júlio, com final na residência do Sr. Otacílio Pinto de Carvalho denominar-se-á Rua São Geraldo;

A Rua que tem início no local onde se encontra o Comércio do Sr. Paulo José de Oliveira, com final no imóvel residencial do Sr. Julio, denominar-se-á Rua Evilázio Pinto;

A Rua que tem início no local onde se encontra o Comércio do Sr. José Raimundo, com final no imóvel residencial do Sr. Dílson Rates, digo, José Martins de Oliveira, denominar-se-á Rua Cristovam Gonzaga;

A Rua que tem início no imóvel residencial do Sr. Dílson Rates, com final na Rua Santa Rosa denominar-se-á Rua Domingos Rates;

A área compreendida pelo centro do Povoado, onde se encontra o campo de futebol, denominar-se-á Praça São Pedro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 26 de junho de 1991.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal