LEI Nº 1248/1991

 

“Dispõe sobre permuta de automóveis”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a permuta de um automóvel Volkswagen modelo 1981, placa OM 9733, por um Jeep Ford modelo 1965, placa IO 6312.

 

Parágrafo Único – Fica igualmente autorizado a dispender a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) na efetivação da transação.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes do artigo anterior, o Chefe Executivo usará dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de Junho de 1991.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal