LEI Nº 1088/1983

 

“Autoriza Restituição de Imposto”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender da importância de Cr$112.866,79 (cento e doze mil oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta e nove centavos) para pagamento à Tranal – Transportadora Araújo Ltda, desta cidade.

 

Art. 2º – O pagamento a que se refere o artigo primeiro desta Lei, concerne a restituição do Imposto Sobre Serviço (I.S.S.), recolhido indevidamente nos exercícios de 1978 a 1982, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 do Decreto Federal nº 406/68.

 

Art. 3º – Para fazer face às despesas constantes no artigo primeiro desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, através de Decreto, no valor supra citado.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 11 de agosto de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal