LEI Nº 1067/1982

 

 

“Modifica, na Disposições que Menciona, o Código Tributário Municipal e a Lei nº 1013, de 20 de dezembro de 1979”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Inciso VI, da Tabela constante do artigo 176 do Código Tributário Municipal, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 1013, de 20 de dezembro de 1979, passará a vigorar com a seguinte redação :

VI – Fornecimento de trabalho, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem utilização de máquinas, ferramentas ou veículos, atividades agro-pecuárias, terraplanagem, destocas e aluguéis de máquinas e tratores de terraplanagem:

 

1% (Hum por cento) sobre a receita bruta, elevando-se anualmente em 0,5% (meio por cento) até alcançar o índice máximo de 2% (dois por cento).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 01 de janeiro de 1983.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de novembro de 1982.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal