LEI Nº 1168/1987

 

 

“Dispõe Sobre Denominação dos Seguintes: Terminal rodoviário, Posto de Saúde, Salões Sociais, prédio Público, Praças de Esportes e Creche Comunitária.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dar nome aos seguintes prédios e entidades beneficientes:

a-   Terminal Rodoviário, Joaquim Pereira Duarte;

b-   Posto de Saúde de Buriti Grande, Pedro Fernandes Filho;

c-   Salão Social de Ibitira, Jerônimo Lino de Camargos;

d-   Salão Social de Alberto Isaacson, Amâncio Ferreira de Souza;

e-   Prédio Público de Alberto Isaacson, José Tibúrcio Pinto;

f-    Praça de Esportes de Buriti Grande, José Nazário Filho;

g-   Praça de Esportes de Ibitira, Alonso Alves da Silva;

h-   Creche da Cidade, Creche Comunitária “Mãe Bolinha”.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas alusivas às comemorações, entrando as despesas nas rublicas próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de dezembro de 1987.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal