LEI Nº 1167/1987

 

 

“Autoriza Execução das Obras de Construção de Jardins”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Governo do Município, autorizado a executar as obras de construção de jardins, nas praças das igrejas dos Distritos de Ibitira e Alberto Isaacson, neste Município.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas com a execução das obras de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orçamento do exercício de 1988.

 

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1988.

 

 

Prefeitura Municipal, 11 de Dezembro de 1987.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal