LEI Nº 1166/1987

 

 

“Dispõe Sobre Venda de Imóveis”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda dos lotes de propriedade do patrimônio municipal conforme escritura registrada, situados no Distrito de Ibitira, neste município, os quais foram adquiridos há tempos da antiga Rede Ferroviária Oeste de Minas.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, 11 de dezembro de 1987.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal