LEI Nº 1165/1988

 

“Autoriza o Poder Executivo a demolir e construir prédio nesta cidade.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio da Estação Ferroviária, antiga Oeste de Minas, existente nesta cidade e de propriedade da Prefeitura Municipal.

 

        Art. 2º-  Fica o Governo Municipal autorizado a construir um novo prédio, no mesmo terreno da referida Estação.

        Parágrafo Único- As obras relativas a construção do novo prédio, obedecerão a planos, projetos e orçamento conveniente elaborado pela Associação dos Municípios da Microrregião do Alto São Francisco (AMASF).

 

        Art. 3º- Para ocorrer às despesas decorrentes da nova construção mencionada no art. 2º desta Lei, é o Executivo Municipal autorizado aplicar verbas próprias do orçamento, para o exercício de 1988 e se necessário, suplementar verbas suficientes, anular, total ou parcialmente dotações do mesmo orçamento.

 

        Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de dezembro de 1988

 

 

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 1988.

 

Francisco Ludovico de Medeiros

Presidente