LEI Nº 1153/1986

 

 

“Autoriza o Exercício Municipal a Negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, a execução de Obras de Eletrificação no Município e, dá outras Providências”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos, autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, para execução de Obras de Eletrificação no Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal a efetuar a CEMIG, o pagamento da importância de Cz$259,12 (Duzentos e cinqüenta e nove cruzados e doze centavos), pagável à vista e Cz$ 2.332,13 (dois mil trezentos e trinta e dois cruzados e treze centavos), pagável em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas de Cz$194,34 (Cento e noventa e quatro cruzados e trinta e quatro centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo” a ser firmada, para execução do (s) serviço (s) nela discriminada (s) mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria – ICM.

 

Parágrafo Único – À Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal, 26 de dezembro de 1986.

 

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal