LEI Nº 1140/1986

 

 

“Autoriza o Pagamento de Subsídios do Vice-Prefeito Municipal e Contém Outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de subsídios ao Vice-Prefeito Municipal de Martinho Campos, na conformidade do Art. 76, § 3º, da Lei Complementar nº 14, de 21.12.79, no montante de Cz$6.716,06.

 

Parágrafo Único – O disposto deste art. Terá efeito retroativo até a data de 01 de fevereiro de 1983.

 

Art. 2º – Como recursos para fazer face à despesa autorizada no art. 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos contidos na Dotação nº 2-1-2.192- Despesas de Exercícios Anteriores, do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de Junho de 1986.

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal