LEI Nº 1132/1985

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Manter Entendimentos com a CEMIG”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais – CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública , prédios municipais e bombas d’ água, de acordo com a legislação em vigor.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Martinho campos, 13 de dezembro de 1985.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal