LEI Nº 1015/1980

 

 

“Autoriza Desapropriação de Terreno”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, de conformidade com a legislação específica em vigor, uma área de 88.000 (oitenta e oito mil) metros quadrados, onde se localiza o Campo de Pouso desta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 29 de abril de 1980.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal