LEI Nº 1014/1980

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio com o Estado de Minas Gerais”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação para fins de cessão de elemento qualificado para prestação de serviços na Biblioteca Pública Municipal.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de dezembro de 1979.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal