LEI Nº 1004/1979

 

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio com a Diretoria de Esportes do estado de Minas gerais”.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais, para fins de recebimento de verbas destinadas ao Município.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 21 de agosto de 1979.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal