LEI Nº 1003/1979

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Adicional”

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, através de Decreto Executivo, Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 2º – Para fazer face aos recursos necessários à abertura do Crédito Adicional, fica o prefeito Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 12 de julho de 1979.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal