LEI Nº 1002/1979

 

 

 “Autoriza Pagamento e Contem outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a importância de Cr$1.020,00 (um mil e vinte cruzeiros) mensal para pagamento da cota pertencente a esta Prefeitura, relativa a aluguéis para Juiz e Promotor, na base de 13% do valor total do aluguel de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), conforme acordo assinado pelos Senhores Prefeitos das cidades que compõem a Comarca de Pitangui, na conformidade da Lei Estadual e disposições da corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de casas para ocupantes dos ditos cargos.

Art. 2º – Os recursos a dar cobertura a este pagamento, autorizado pelo artigo 1º desta lei, correrão à contas da dotação 2-2. 1-03. 07-021-3. 1.3.2 – Outros Serviços e Encargos, da unidade Gabinete e Secretaria da Prefeitura, do Orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal se necessário, suplementar a dotação respectiva, tomando como recursos mesmo a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 27 de julho de 1979.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal