LEI Nº 1000/1979

 

 

“Dispõe Sobre Mudança de nome de Logradouro Público”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei que institui a denominação D. Amélia Corgozinho, à rua que tem inicio à Praça Governador Valadares, indo até o morro as margens do Rio Picão, nesta cidade.

Art. 2º – É de entendimento geral que os nomes emprestados às nossas ruas, praças e avenidas, devam ser tiradas de fatos e datas históricas, como também, de inteira justiça, de pessoas já falecidas e que tenham, direta ou indiretamente, contribuído para o aperfeiçoamento de nossa cultura e para uma melhor qualidade de vida de nossas gerações, resolve dar nome de Elias Pinto da Fonseca, incansável defensor de coisas nossas, à rua que dispõe o artigo 1º desta lei.

Art. 3º – Esta Casa não menospreza o nome de D. Amélia Corgozinho, tanto que, fica o Poder Executivo autorizado por esta lei, mediante prévia comunicação a esta Casa, dar o seu nome a outro logradouro Público, bem como, colocar também o do Ex-Prefeito Onofre Zacarias Corgozinho, por serem merecedores tanto quanto ao de Elias Pinto da Fonseca.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de julho de 1979.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal